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Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Inteligência Tributária e Planejamento Estratégico para a Reforma Tributária, as partes a seguir qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado, o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de Inteligência Tributária e Planejamento Estratégico para a Reforma Tributária, compreendendo a análise dos impactos decorrentes da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo e a definição de estratégias para adaptação da CONTRATANTE.
1.2. Os serviços serão executados conforme a Proposta Comercial anexa, que integra este instrumento para todos os fins de direito.
1.3. Para a adequada execução dos trabalhos, a CONTRATADA poderá utilizar metodologias próprias, ferramentas tecnológicas, plataformas digitais, conteúdos educacionais e demais recursos desenvolvidos pelo Grupo Studio.
1.4. Esta contratação abrange exclusivamente matérias relacionadas à tributação sobre o consumo, não incluindo temas ligados à folha de pagamento, tributação sobre renda, patrimônio, atos societários ou matérias estranhas ao escopo definido na Proposta Comercial.
3.2. As entregas observarão o cronograma definido entre as partes.
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
5.2. Caso a documentação necessária não seja disponibilizada nos prazos acordados, os prazos de execução dos trabalhos poderão ser automaticamente prorrogados.
6.1. Os serviços prestados possuem natureza consultiva, analítica e estratégica, destinando-se a apoiar a tomada de decisão da CONTRATANTE.
6.2. A execução das obrigações fiscais e acessórias permanece sob responsabilidade dos profissionais habilitados da CONTRATANTE ou de seus prestadores de serviços contábeis.
6.3. Os serviços objeto deste contrato atuam de forma complementar à estrutura contábil e fiscal da CONTRATANTE, contribuindo para o planejamento, monitoramento e adaptação ao novo cenário tributário.
6.4. As recomendações e análises elaboradas pela CONTRATADA constituem instrumentos de apoio à gestão, sendo as decisões de implementação tomadas pela CONTRATANTE em conjunto com seus profissionais responsáveis.
6.5. Os serviços prestados são caracterizados como obrigação de meio, não representando garantia de resultados econômicos ou tributários específicos.
7.1. A CONTRATANTE poderá disponibilizar certificado digital, procuração eletrônica ou documentos necessários à execução dos serviços.
7.2. A utilização desses acessos ocorrerá exclusivamente para as finalidades previstas neste contrato.
7.3. A CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informações disponibilizadas.
7.4. Informações incorretas ou incompletas poderão impactar as análises e os prazos de entrega.
8.1. Em contraprestação pelos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ________, correspondente à execução dos serviços de Inteligência Tributária descritos na Cláusula 2.
8.2. O valor será pago em ___ parcelas mensais e sucessivas de R$ ________, vencendo-se a primeira em e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
8.4. Os valores serão reajustados anualmente pelo IPCA ou índice que venha a substituí-lo.
8.5. Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.
9.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
9.2. Os primeiros contatos para início do projeto ocorrerão em até 5 (cinco) dias úteis após:
10.1. As partes comprometem-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações, documentos e dados obtidos em razão deste contrato.
10.2. As obrigações de confidencialidade permanecerão vigentes por 5 (cinco) anos após o encerramento da relação contratual.
10.3. As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018.
11.1. As metodologias, modelos, processos, sistemas, plataformas, relatórios e demais recursos utilizados pela CONTRATADA permanecem de sua propriedade exclusiva.
11.2. A CONTRATANTE receberá autorização de uso dos materiais produzidos exclusivamente para fins internos.
12.1. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação prévia por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
12.2. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa da CONTRATANTE antes do término do prazo contratual, será devida multa correspondente a 50% do valor das parcelas vincendas.
12.3. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em caso de inadimplência superior a 30 dias ou impossibilidade de execução dos serviços em razão da ausência reiterada de documentos ou informações essenciais.
12.4. Em caso de encerramento da relação contratual, a CONTRATADA entregará todos os trabalhos concluídos até a data da rescisão.
13.1. Eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia de direitos.
13.2. A nulidade de qualquer cláusula não afetará as demais disposições deste contrato.
13.3. Este instrumento representa o acordo integral entre as partes, substituindo entendimentos anteriores.
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento.
Porto Alegre/RS, de de .