Simulador de Investimento · Uso Interno

Monte a proposta. Feche o investimento.

Configure o perfil do cliente, selecione os módulos e gere a proposta em PDF ou o contrato de assinatura — tudo pré-preenchido com os dados da simulação.

Ferramenta interna
Grupo Studio · New Tax
Não compartilhar com clientes
Tax Planning
Planejar · inclui Supply Tax
Supply Tax
Simular
Tax Scanner
Monitorar
Tax Life
Capacitar
Usuários Tax Life
1

Configure a simulação

Informe o nome da empresa e o faturamento anual para visualizar o investimento.

Fora da faixa de atendimento

A New Tax atende empresas com faturamento anual a partir de R$ 5 milhões.

Proposta Personalizada

Investimento sob consulta

Para empresas acima de R$ 3Bi, desenvolvemos proposta customizada.

Custo da Inércia — Quanto custa não agir agora?
Faturamento anual R$ 17M
R$ 5M R$ 30M
Por mês de inércia
Impacto em 12 meses
Perda acumulada até 2033
66% do faturamento (base de compras estimada) × 23% de crédito perdido. Para fins de orientação estratégica.
GS
Inteligência Tributária · Grupo Studio
Contrato de Prestação de Serviços
Data:

Contrato de Prestação de Serviços de Inteligência Tributária

Vigência · 12 Meses

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Inteligência Tributária e Planejamento Estratégico para a Reforma Tributária, as partes a seguir qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado, o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.

QUALIFICAÇÃO — Das Partes
CONTRATANTE
CONTRATADA
Grupo Studio Soluções Corporativas Ltda.
A ser preenchido pela Contratada
Porto Alegre – RS
New Tax · Inteligência Tributária
Time New Tax
newtax@grupostudio.com.br
CLÁUSULA 1 — Do Objeto

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de Inteligência Tributária e Planejamento Estratégico para a Reforma Tributária, compreendendo a análise dos impactos decorrentes da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo e a definição de estratégias para adaptação da CONTRATANTE.

1.2. Os serviços serão executados conforme a Proposta Comercial anexa, que integra este instrumento para todos os fins de direito.

1.3. Para a adequada execução dos trabalhos, a CONTRATADA poderá utilizar metodologias próprias, ferramentas tecnológicas, plataformas digitais, conteúdos educacionais e demais recursos desenvolvidos pelo Grupo Studio.

1.4. Esta contratação abrange exclusivamente matérias relacionadas à tributação sobre o consumo, não incluindo temas ligados à folha de pagamento, tributação sobre renda, patrimônio, atos societários ou matérias estranhas ao escopo definido na Proposta Comercial.

CLÁUSULA 2 — Do Escopo do Projeto
CLÁUSULA 3 — Das Entregas

3.2. As entregas observarão o cronograma definido entre as partes.

CLÁUSULA 4 — Das Obrigações da Contratada

4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • I – Executar os serviços com diligência, qualidade técnica e observância das melhores práticas profissionais;
  • II – Disponibilizar equipe técnica especializada;
  • III – Realizar reuniões de alinhamento e apresentação dos trabalhos;
  • IV – Manter sigilo sobre todas as informações recebidas;
  • V – Comunicar alterações legislativas relevantes relacionadas ao objeto do contrato;
  • VI – Disponibilizar ferramentas e recursos necessários à execução dos serviços;
  • VII – Prestar suporte às dúvidas relacionadas ao escopo contratado.
CLÁUSULA 5 — Das Obrigações da Contratante

5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • I – Disponibilizar os documentos e informações necessários à execução dos trabalhos;
  • II – Indicar representante para interação com a equipe da CONTRATADA;
  • III – Efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas neste instrumento;
  • IV – Comunicar alterações relevantes em suas operações que possam impactar o desenvolvimento dos trabalhos;
  • V – Fornecer, quando necessário, procurações eletrônicas ou acessos aos sistemas indispensáveis à execução dos serviços.

5.2. Caso a documentação necessária não seja disponibilizada nos prazos acordados, os prazos de execução dos trabalhos poderão ser automaticamente prorrogados.

CLÁUSULA 6 — Da Natureza dos Serviços

6.1. Os serviços prestados possuem natureza consultiva, analítica e estratégica, destinando-se a apoiar a tomada de decisão da CONTRATANTE.

6.2. A execução das obrigações fiscais e acessórias permanece sob responsabilidade dos profissionais habilitados da CONTRATANTE ou de seus prestadores de serviços contábeis.

6.3. Os serviços objeto deste contrato atuam de forma complementar à estrutura contábil e fiscal da CONTRATANTE, contribuindo para o planejamento, monitoramento e adaptação ao novo cenário tributário.

6.4. As recomendações e análises elaboradas pela CONTRATADA constituem instrumentos de apoio à gestão, sendo as decisões de implementação tomadas pela CONTRATANTE em conjunto com seus profissionais responsáveis.

6.5. Os serviços prestados são caracterizados como obrigação de meio, não representando garantia de resultados econômicos ou tributários específicos.

CLÁUSULA 7 — Da Documentação e dos Acessos

7.1. A CONTRATANTE poderá disponibilizar certificado digital, procuração eletrônica ou documentos necessários à execução dos serviços.

7.2. A utilização desses acessos ocorrerá exclusivamente para as finalidades previstas neste contrato.

7.3. A CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informações disponibilizadas.

7.4. Informações incorretas ou incompletas poderão impactar as análises e os prazos de entrega.

CLÁUSULA 8 — Do Investimento

8.1. Em contraprestação pelos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ________, correspondente à execução dos serviços de Inteligência Tributária descritos na Cláusula 2.

8.2. O valor será pago em ___ parcelas mensais e sucessivas de R$ ________, vencendo-se a primeira em e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

8.4. Os valores serão reajustados anualmente pelo IPCA ou índice que venha a substituí-lo.

8.5. Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.

CLÁUSULA 9 — Da Vigência

9.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

9.2. Os primeiros contatos para início do projeto ocorrerão em até 5 (cinco) dias úteis após:

  • I – assinatura do contrato;
  • II – pagamento da primeira parcela;
  • III – disponibilização das informações e acessos necessários.
CLÁUSULA 10 — Da Confidencialidade e LGPD

10.1. As partes comprometem-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações, documentos e dados obtidos em razão deste contrato.

10.2. As obrigações de confidencialidade permanecerão vigentes por 5 (cinco) anos após o encerramento da relação contratual.

10.3. As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018.

CLÁUSULA 11 — Da Propriedade Intelectual

11.1. As metodologias, modelos, processos, sistemas, plataformas, relatórios e demais recursos utilizados pela CONTRATADA permanecem de sua propriedade exclusiva.

11.2. A CONTRATANTE receberá autorização de uso dos materiais produzidos exclusivamente para fins internos.

CLÁUSULA 12 — Da Rescisão

12.1. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação prévia por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

12.2. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa da CONTRATANTE antes do término do prazo contratual, será devida multa correspondente a 50% do valor das parcelas vincendas.

12.3. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em caso de inadimplência superior a 30 dias ou impossibilidade de execução dos serviços em razão da ausência reiterada de documentos ou informações essenciais.

12.4. Em caso de encerramento da relação contratual, a CONTRATADA entregará todos os trabalhos concluídos até a data da rescisão.

CLÁUSULA 13 — Disposições Gerais

13.1. Eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia de direitos.

13.2. A nulidade de qualquer cláusula não afetará as demais disposições deste contrato.

13.3. Este instrumento representa o acordo integral entre as partes, substituindo entendimentos anteriores.

CLÁUSULA 14 — Do Foro

14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assinaturas das Partes

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento.

Porto Alegre/RS, de de .

CONTRATANTE
Assine aqui
(clique e arraste)
Representante Legal — CONTRATANTE
CONTRATADA — Grupo Studio
Assine aqui
(clique e arraste)
Representante Legal — Grupo Studio
GS
New Tax
Proposta Confidencial · Preparada para
A partir de 1º de agosto de 2026, todas as notas fiscais passam a ter obrigatoriedade de destaque do IBS e CBS. Empresas sem processos ajustados terão inconsistências desde o primeiro dia.
Contexto e Oportunidade
A maior Reforma Tributária da história do Brasil está em curso. Quem age primeiro, sai na frente.
De 2026 a 2033, as regras tributárias mudarão progressivamente. O fim do floating tributário, a reprecificação anual obrigatória, a nova lógica de créditos na cadeia de fornecedores e as obrigações acessórias já em vigor redistribuirão competitividade. Empresas que anteciparem esse movimento tomarão decisões melhores — com menor custo tributário.
01
Fim do Floating
Recolhimento imediato do IBS e CBS impacta o caixa.
02
Reprecificação até 2033
Alíquotas mudam todo ano. Margens corroídas para quem não monitorar.
03
Créditos na Cadeia
Fornecedores do Simples não geram crédito pleno.
04
Obrigações Acessórias
Novas obrigações a partir de ago/26 exigem processos prontos.
Custo da Inércia — Quanto custa não agir agora?
Faturamento anual
Por mês de inércia
Impacto em 12 meses
Perda acumulada até 2033
66% do faturamento anual × 60% base de compras × 23% de crédito perdido. Para fins de orientação estratégica.
Nossa Proposta de Parceria
O melhor momento para investir em inteligência tributária é antes de precisar.
Proposta confidencial · válida por 15 dias. Após esse prazo, valores e condições poderão ser revisados.
Após assinatura, será apresentado o cronograma detalhado de implantação.
Consultor Tributário
Grupo Studio · New Tax
New Tax · Inteligência Tributária — Uma solução Grupo Studio · grupostudio.com.br
30 Anos de Expertise